1. OBJETO E OBJETIVO
1.1. A Política de Comunicação de Infrações do Super Bock Group (“Política”) visa enquadrar e estabelecer as normas reguladoras e os princípios a observar no tratamento (comunicação, receção, análise e conclusão) de eventuais infrações comunicadas por Denunciantes, que se relacionem com qualquer empresa do Grupo Super Bock (Empresa), nos termos definidos na presente Política, e em conformidade com as disposições legais e regulamentares aplicáveis em cada momento.
1.2. Com a aprovação da presente Política será atualizado o modelo de funcionamento do Canal de Denúncias do Grupo Super Bock, o qual tem como objetivo dotar a Empresa de um mecanismo de participação de práticas irregulares, através de um sistema eficaz, célere e idóneo à sua deteção, investigação e resolução, de acordo com os mais elevados princípios éticos e com garantia do anonimato ou confidencialidade, salvaguarda e não retaliação nas relações com os Denunciantes, bem como, cumprindo as normas de proteção de dados e segurança da informação.
2. ÂMBITO MATERIAL
2.1. Para efeitos da presente política são consideradas infrações todos os atos ou omissões, dolosas ou negligentes, praticados no âmbito da atividade profissional, que qualquer interessado detete, de que tenha conhecimento ou sobre os quais tenha fundadas dúvidas quanto à sua conformidade, em relação às seguintes matérias:
- Assédio, discriminação e comportamentos abusivos;
- Conflito de interesses e transações com partes relacionadas;
- Roubo e apropriação indevida de ativos;
- Fraude contabilística e fiscal;
- Corrupção e infrações conexas, branqueamento de capitais e financiamento ao terrorismo;
- Contratos públicos e compras;
- Segurança e conformidade do produto e do transporte;
- Proteção do ambiente;
- Proteção contra as radiações e segurança nuclear;
- Segurança alimentar, saúde e bem-estar animal;
- Saúde pública;
- Direito da concorrência, proteção e defesa dos consumidores;
- Proteção de dados, privacidade e cibersegurança;
- Crime organizado ou económico-financeiro;
- Outras infrações graves.
2.2. Não serão consideradas infrações e, por este motivo, não devem ser comunicadas através do Canal de Denúncias, entre outras, questões relativas às seguintes matérias:
- Reclamações relacionadas com a qualidade dos serviços prestados pela Empresa;
- Dúvidas ou questões quotidianas relativas à normal dinâmica da relação laboral (como, por exemplo, marcação e alteração do período de férias, justificação de ausências, dúvidas sobre recibos, etc.);
- Incidentes relativos a danos nas instalações ou equipamentos, desastres naturais ou ataques terroristas;
- Disputas pessoais ou legais;
- Eventos que representem uma ameaça imediata à vida ou à propriedade.
2.3. As eventuais infrações apresentadas que não se encontrem no âmbito identificado no número 2.1 antecedente, mesmo que não se enquadrem nas alíneas previstas no número anterior, não serão objeto de tratamento ao abrigo da presente Política.
2.4. A presente política não prevalece sobre a obrigatoriedade de denúncia nos casos e nos termos em que a lei penal e processual o determine.
3. ÂMBITO SUBJETIVO
3.1. No âmbito da presente política, e em conformidade com a lei, consideram-se denunciantes (“Denunciantes”) aqueles que, de boa-fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são verdadeiras, comuniquem uma infração de que tenham tido conhecimento no contexto da sua atividade profissional e/ou relação mantida com as empresas do Grupo Super Bock, ainda que essas informações tenham sido obtidas no âmbito de uma relação profissional entretanto cessada, ou durante o processo de recrutamento ou durante outra fase de negociação pré-contratual de uma relação profissional constituída ou não constituída.
3.2. Para efeitos do número anterior, podem ser considerados Denunciantes, nomeadamente:
- Os trabalhadores, voluntários e estagiários das empresas do Grupo Super Bock;
- Os prestadores de serviços, os fornecedores, os clientes e todos aqueles que, de forma direta ou indireta, mantenham uma relação contratual ou pré-contratual com as empresas do Grupo Super Bock;
- Os titulares de participações sociais e as pessoas pertencentes aos órgãos de administração ou de gestão ou a órgãos fiscais ou de supervisão, incluindo membros não executivos, das empresas do Grupo Super Bock.
4. CANAL DE DENÚNCIAS
4.1. A presente Política encontra-se suportada no Canal de Denúncias da Empresa, através do qual se promoverá a receção, o processamento e o tratamento das comunicações de potenciais infrações.
4.2. O Canal de Denúncias está disponível nos canais de comunicação interna e externa da Empresa, designadamente na intranet e no website corporativo.
4.3. O Canal de Denúncias é gerido por uma entidade externa e independente, à qual incumbirá assegurar a receção, a triagem e a análise preliminar das denuncias recebidas nos termos da presente Política.
4.4. O acesso às informações disponibilizadas pelos Denunciantes através do Canal de Denúncias está limitado às pessoas com competência para o seu tratamento a fim de garantir a confidencialidade das denúncias.
4.5. O Denunciante poderá selecionar o grau de confidencialidade com o qual pretende apresentar a comunicação de eventual infração. A comunicação poderá conter a identificação do Denunciante ou ser totalmente anónima. Não obstante, e dado que a confidencialidade se encontra sempre assegurada, é recomendada a identificação do Denunciante, o que permite agilizar o processo de averiguação, facilitando o contacto.
4.6. A comunicação deverá conter os dados necessários ao tratamento subsequente da denúncia, incluindo uma descrição dos factos que suportam a alegada infração.
4.7. No âmbito da denúncia interna, o Denunciante será notificado de acordo com os seguintes prazos:
- Prazo de 7 dias a contar da data da receção da denúncia, sobre a receção da denúncia e dos requisitos, autoridades competentes e forma de admissibilidade da denúncia externa, se aplicável;
- Prazo de 3 meses a contar da data da receção da denúncia, sobre as medidas previstas ou adotadas para dar seguimento à denúncia e a respetiva fundamentação.
4.8. Ao Denunciante é conferido o direito à retificação da sua denúncia, assim como à alteração da mesma tendo por base factos supervenientes. Este direito deverá ser exercido através da mesma via inicialmente utilizada para a comunicação inicial.
4.9. Considerando a existência de um Canal de denúncias interno, o Denunciante não pode recorrer previamente a canais de denúncia externa ou divulgar publicamente a infração, exceto nos casos previstos nos n.º 2 e 3 do artigo 7º, da Lei nº 93/2021, de 20 de dezembro.
4.10. O Denunciante que, fora dos casos legalmente previstos, der conhecimento de uma infração nos termos do número anterior não beneficia da proteção conferida pela lei.
4.11. O Super Bock Group reserva-se o direito de recusar o tratamento de denúncias cujo conteúdo exceda o âmbito das matérias abrangidas pela presente Política ou que não contenham uma descrição dos factos que suportem a alegada infração, selecionando apenas aquelas que reúnam fundamentos suficientes para a realização de uma averiguação e que se prendam com o objeto da Política, excluindo-se as denúncias que, manifestamente, tenham sido apresentadas com má-fé.
5. TRATAMENTO DAS DENÚNCIAS
5.1. As comunicações de potenciais infrações serão sujeitas a um processo de averiguação e investigação, exceto se for manifesta a sua falta de fundamento, se as informações disponibilizadas forem insuficientes ou se a matéria reportada estiver excluída do âmbito de aplicação da presente Política.
5.2. As averiguações iniciam-se pela entidade externa e independente, através de uma análise preliminar da completude da informação disponibilizada pelo Denunciante, bem como da avaliação da sujeição da denúncia ao âmbito de aplicação da presente Política.
5.3. Caso a comunicação seja abrangida pelo âmbito do Canal de Denúncias, e a informação disponibilizada viabilize o início da investigação, a mesma será enviada pela entidade externa para a Comissão de Ética do Super Bock Group para subsequente avaliação e tratamento.
5.4. Caso as denúncias apresentadas incidam sobre qualquer dos membros da Comissão de Ética ou membros dos Órgãos de Administração, as mesmas serão remetidas pela entidade externa para o Conselho Fiscal.
5.5. A análise mencionada no ponto acima será:
- Confidencial;
- Documentada num relatório, sobre o qual os responsáveis da Empresa deverão decidir quanto ao arquivamento da comunicação ou sujeição a investigação adicional mais detalhada.
5.6. Caso exista conflito de interesses quanto ao teor ou visados na potencial infração e os intervenientes na sua análise ou investigação, os mesmos não terão conhecimento da comunicação, sendo o processo de análise e tratamento atribuído a outros intervenientes que não evidenciem conflito de interesses.
6. PROCESSOS DE AVERIGUAÇÕES
6.1. No processo de averiguação devem ser verificados todos os factos necessários à apreciação da alegada infração, podendo o órgão responsável por este processo ser apoiado no mesmo por outros órgãos, direções ou colaboradores do Super Bock Group, sempre que tal se revele necessário, ou ainda por auditores externos ou outros peritos contratados para auxiliarem na investigação.
6.2. O processo de averiguação termina com o arquivamento ou com uma proposta de aplicação das medidas adequadas à infração em causa. Após conclusão do processo de averiguação será produzido um relatório com as conclusões e:
- Medidas necessárias à correção da infração e, se aplicável, a respetiva sanção disciplinar;
- Indicação sobre a não adoção de quaisquer medidas, com os motivos da não aplicação devidamente fundamentados;
- Comunicação a entidades externas, sempre que se justifique.
7. CONFIDENCIALIDADE
7.1. As denúncias de infrações reportadas ao abrigo da presente Política são sempre tratadas como informação confidencial.
7.2. A confidencialidade abrange, designadamente, a identidade do Denunciante, os factos denunciados e, bem assim, a identidade de quaisquer terceiros mencionados na denúncia.
7.3. Todos aqueles que tenham acesso a informação constante dos processos de averiguação de alegadas infrações ficam obrigados a guardar sigilo sobre a mesma.
8. NÃO RETALIAÇÃO
8.1. As denúncias de infrações que caibam no âmbito e sejam feitas em conformidade com a presente Política, não podem, em caso algum, ser objeto de qualquer tratamento prejudicial, ação de retaliação, assédio, intimidação ou discriminação do Denunciante por parte dos órgãos de gestão da Empresa ou de qualquer colaborador.
8.2. Considera-se ato de retaliação qualquer ato ou omissão (ainda que sob a forma de ameaça ou tentativa) que, direta ou indiretamente, ocorrendo em contexto profissional e motivado por denuncia interna, externa ou divulgação pública, cause ou possa causar danos patrimoniais ou não patrimoniais ao Denunciante que, de boa fé, e tendo fundamento sério para crer que as informações são, no momento da denuncia ou da divulgação pública, verdadeiras, denuncie ou divulgue publicamente uma Infração.
8.3. A não retaliação é extensível, com as devidas adaptações, a:
- Pessoa singular que auxilie o Denunciante no procedimento de denúncia e cujo auxílio deva ser confidencial, incluindo representantes sindicais ou representantes dos trabalhadores;
- Terceiro que esteja ligado ao Denunciante, designadamente colega de trabalho ou familiar, e possa ser alvo de retaliação num contexto profissional;
- Pessoas coletivas ou entidades equiparadas que sejam detidas ou controladas pelo denunciante, para as quais o denunciante trabalhe ou com as quais esteja de alguma forma ligado num contexto profissional.
8.4. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, sempre que as denúncias sejam feitas de má-fé ou com base em informações ou elementos que o Denunciante saiba, ou não possa desconhecer, no momento da denúncia, que são falsos, a Empresa poderá determinar a abertura de um processo disciplinar contra o Denunciante, no caso de se tratar de um colaborador, ou de aplicação de uma eventual penalização/resolução contratual, adequada e proporcional à infração, no caso do Denunciante ser um prestador de serviços, um fornecedor, um cliente ou outro, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil e/ou criminal que possa advir para o autor da prática da referida conduta.
8.5. Deverá existir uma ligação estreita entre a denúncia e o tratamento desfavorável sofrido, direta ou indiretamente, pelo Denunciante, para esse tratamento desfavorável ser considerado um ato de retaliação e, consequentemente, o Denunciante poder beneficiar de proteção jurídica neste contexto.
9. PROTEÇÃO DE DADOS
9.1. As informações e os dados pessoais recolhidos através do Canal de Denúncias, serão tratados pela Super Bock Bebidas S.A., enquanto Responsável pelo Tratamento, no âmbito e para o efeito do processo de análise e resposta às comunicações de infrações que através dele sejam reportadas, de acordo com as seguintes bases de licitude:
- Cumprimento de obrigações legais impostas às empresas do Grupo Super Bock, nomeadamente quanto à obrigatoriedade de implementação de um canal de denúncias, nos termos estabelecidos na Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro e Decreto Lei n.º 109-E/2021, de 09 de dezembro;
- Prossecução de interesses legítimos das empresas do Grupo Super Bock, nomeadamente o conhecimento e prevenção das infrações ocorridas no contexto da sua atividade;
- Consentimento do autor da comunicação que opte por se identificar perante o canal de denúncias.
9.2. A segurança da informação fornecida a respeito de alegadas infrações, e dos respetivos registos, encontra-se assegurada por normas internas do Grupo Super Bock, em conformidade com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados e segurança de informação.
9.3. Os dados pessoais recolhidos serão tratados por uma entidade externa e independente, a qual, assumindo a qualidade de subcontratante, tratará tais dados, em nome e por conta do Grupo Super Bock, na fase de receção, a triagem e a análise preliminar das denuncias recebidas.
9.4. É assegurado ao Denunciante, e às pessoas que possam vir a ser identificadas na denuncia, o direito de aceder aos dados pessoais que lhe digam respeito e de obter a sua retificação ou supressão se os mesmos forem inexatos, incompletos ou equívocos.
9.5. No caso da pessoa identificada na comunicação, o disposto no número anterior não será aplicável se e na medida em que o exercício desses direitos possa colidir com outros direitos que devam prevalecer, não podendo nunca ser fornecida informação sobre o autor da comunicação.
9.6. O direito de acesso, retificação e supressão de dados que lhe digam respeito nos termos do presente artigo é feito mediante declaração escrita dirigida a privacy@superbockgroup.com, exceto no caso em que o tratamento de dados tenha a finalidade de apurar a veracidade de suspeita de prática de infrações criminais, em que o direito de acesso do denunciado será exercido através da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
9.7. Nos termos das normas de proteção de dados pessoais, os titulares de dados pessoais objeto de tratamento têm o direito de apresentar, junto da CNPD, reclamação a respeito do tratamento de dados pessoais que lhe digam respeito.
9.8. O Grupo Super Bock mantém um registo das denúncias recebidas e conservá-las-á, pelo menos, durante o período de cinco anos ou, independentemente desse prazo, durante a pendência de processos judiciais ou administrativos referentes à denúncia. Contudo, todos os dados pessoais que manifestamente não forem relevantes para o tratamento da denúncia não serão conservados.
10. DIVULGAÇÃO E VIGÊNCIA
10.1. A presente política encontra-se publicada na intranet e no website da Empresa.
10.2. A presente política entra em vigor no dia da sua publicação.